quinta-feira, 25 de setembro de 2014

UBATÃ: TJ-BA NEGA HABEAS CORPUS E NINO MARAGON CONTINUA AFASTADO DO CARGO

O Desembargador Mário Alberto Simões Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento, nesta quinta-feira (25), a um Habeas Corpus impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Ubatã, Jaquison Mendes Brito (PDT), o Nino Maragon, para tentar retornar ao cargo. O ex-gestor é acusado de peculato, que é o crime praticado pelo servidor público. Maragon é acusado de contratação de funcionário fantasma, fraude em locação de veículos, fraudes em procedimentos licitatórios. O Ministério Público de Ubatã havia pedido a prisão preventiva do edil, mas foi negada pela Justiça de 1ª Instância. Com a decisão do Desembargador Mário Alberto Hirs, Nino Maragon, que foi afastado por Decisão Judicial proferida pelo transcurso de dois processos, nº 0000524-75.2014.8.05.0265, pela prática de Improbidade Administrativa e nº 0000372-27.2014.805.0265, de natureza penal, continua afastado do cargo até o julgamento do mérito. Maragon ainda pode recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em tempo, o atual presidente Carlinhos Diplomata (PR) permanece no cargo. (Ubatã Notícias)
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