domingo, 24 de abril de 2016

DILMA SANCIONA A LEI QUE PROÍBE REVISTA ÍNTIMA DE FUNCIONÁRIAS NO LOCAL DE TRABALHO

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 13.271 que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. O texto é originário do Projeto de Lei 583/2007, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União. Uma das parlamentares que mais se destaca na luta pela ampliação dos direitos das mulheres, Alice comemora a aprovação da proposta, que tramita na Câmara dos Deputados há nove anos.
“Esta lei é uma vitória das mulheres brasileiras, das trabalhadoras que diariamente são constrangidas a se submeterem à prática da revista íntima ao fim de cada jornada de trabalho. Buscamos com essa iniciativa garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter sucessivamente sua intimidade violada. Apresentei esse projeto a partir de denúncias que recebi sobre empresas de joias, materiais eletrônicos, entre outras, que fazem a investigação ginecológica de suas funcionárias todos os dias”, explica Alice.
Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.
Foi vetado o artigo 3º, que diz que, em ambientes prisionais, a revista será realizada por funcionárias mulheres. De acordo com as razões do veto, o texto foi modificado porque possibilitaria a revista íntima nas prisões e também a interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em homens quanto em mulheres.
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