O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu em sessão nesta quinta-feira (28) que despesas do governo estadual com indenizações de férias e licença-prêmio não utilizadas, além dos abonos permanência e pecuniário são de natureza indenizatória. Com isso, podem ser excluídas do cálculo das despesas com pessoal, o que pode garantir o cumprimento dos limites com dispêndios estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão é uma boa notícia para o governo do Estado, que se vê às voltas com o rompimento do limite prudencial de gastos pessoas previsto na LRF, que pode ocasionar na rejeição das contas pelo TCE. A maioria dos conselheiros decidiu, no entanto, que despesas com pensionistas e pagamento do adicional de férias não podem ser excluídas da relação de gastos com pessoal e, portanto, devem ser consideradas para aplicação dos limites da LRF. A decisão do órgão atendeu à consulta formulada pelo titular da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), Edelvino Góes.
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