As contas do exercício financeiro de 2014 da prefeitura de Itapitanga, sob a responsabilidade do prefeito Joaquim Babo foram rejeitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios-TCM em novembro de 2015. Diante da negativa, o gestor apelou para o pedido de reconsideração - instrumento dado aos gestores para que possam sanar as pendências defendendo-se. e assim, tentar mudar a decisão inicial da côrte de contas.
Apegado à tese da reintegração dos Concursados de 2004, readmitidos em 2013, Joaquim montou sua estrategia para justificar os altos índices com as despesas com pagamento de funcionários apontadas pelo parecer Prévio do TCM que acusou 63,89% com pessoal. Mas não foi só isso. O Tribunal também constatou que o gestor abriu créditos suplementares através dos decretos nºs 1110, de 02/01/2014 (R$27.700,00), 1141, de 03/02/2014 (R$249.265,00), 1182, de 03/03/2014 (R$161.900,00) e 1198 de 01/04/2014 (R$177.000,00), todos sem amparo legal, contrariando o disposto no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, logo no inicio do ano do orçamento fiscal de 2014, sem nem ter publicado a Lei Orçamentária daquele ano no Diário Oficial do Município -DOM, o que só veio ocorrer em 14 abril de 2014. A lei havia sido votada em dezembro de 2013, onde em seguida foi sancionada e promulgada pelo gestor. O TCM rebateu alegando que a lei se submete, obrigatoriamente, a três diferentes fases para, somente então, produzir seus efeitos, quais sejam: elaboração, promulgação e publicação. Não obstante ela nasça, formalmente, com a promulgação, apenas começará a vigorar após sua publicação na imprensa oficial. Portando, a publicação é o ato pelo qual a decretação, sanção e promulgação da lei são levadas ao conhecimento dos componentes do estado ou sociedade e dos órgãos estatais para conhecimento de todos, e assim determine o momento que se inicia a sua obrigatoriedade.
O Conselheiro Mário Negromonte foi quem julgou e relator do Pedido de Reconsideração, detectando nas contas da prefeitura um desequilíbrio financeiro de mais de R$ 422 mil reais com consignações retidas e não pagas, na época. As infrações cometidas custaram uma multa de R$ 43.200,00 reais ao gestor, que consegui reduzir com o pedido de reconsideração para R$ 25.641,16 e deverá ser paga ao cofres públicos com recursos pessoais.
Vale lembrar que essa é a segunda conta da gestão do prefeito Joaquim Babo que o Tribunal de Contas dos Municípios -TCM rejeita. A primeira foi a de 2013.
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