As três siglas que definem o orçamento público do governo, nos níveis (federal, estadual e municipal), são: Plano Plurianual-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual-LOA.
O PPA é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Ou seja: Expressa a visão estratégica da gestão pública. Ouvindo a população através de Audiência Pública.
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos.
A LOA é o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. Todos os gastos da administração para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. É a LOA que a estima a receita e fixa as despesas do governo.
Porém, a prefeitura de Itapitanga que publicou no seu Diário Oficial eletrônico de ontem, segunda-feira(14), a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e que foi batizada de Lei n. 455/2017 (Veja Aqui), não se preocupou antes, em preparar o PPA para os próximos quatro anos, para só em seguida ou conjuntamente, poder submeter à apreciação da câmara os dois projetos. Um erro grosseiro da assessoria do prefeito que poderá custar a cabeça de assessor, além de dá uma bela dor de cabeça ao gestor. Agora, a pergunta é: quem vai pagar o pato?
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