O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, reformou a decisão da Justiça Federal de Itabuna, no sul da Bahia, para determinar a reintegração de posse na terra indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, em Itaju. A nova decisão é favorável aos índios Pataxós Hã-Hã-Hãe. Anteriormente, a Justiça Federal havia julgado procedente a ação movida pela prefeitura de Itaju, defendendo a ocupação, por parte dos proprietários de imóveis, da área urbana conhecida como Parque dos Rios, localizada dentro da TI. No início deste mês, uma comitiva de índios Pataxós Hã-Hã-Hãe esteve em Brasília para tratar da questão. “Conversamos com o desembargador do TRF1, com o procurador regional da República, explicamos de forma mais detalhada a situação, diligenciamos os andamentos cartorários. Enfim, batalhamos duramente, em Brasília, e esta decisão reforça a importância da luta indígena e nos dá ainda mais força para as próximas diligências”, destacou o advogado criminalista e assessor da Superintendência de Direitos Humanos da Bahia, Daniel Maciel Marques, que acompanhou as tratativas, inclusive no sul do estado. No acórdão, o TRF alega que a Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias comprovou a ocupação tradicional indígena na localidade. O processo de regularização fundiária está em curso e, inclusive, mais de 330 ocupações não-indígenas (referentes aos proprietários de imóveis) já foram indenizadas. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a legitimidade das terras Caramuru-Catarina Paraguassu enquanto Reserva Indígena, tendo julgado, parcialmente procedente, a ação cível originária, de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai), que discutia a anulação de títulos de propriedade localizadas na área. As terras já haviam sido demarcadas como Reserva desde 1938 – à época, pelo Serviço de Proteção aos Índios, depois sucedida pela Funai -, entretanto, o processo ainda aguarda homologação.
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