A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS). O deputado foi condenado por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal. Bolsonaro ainda deverá publicar uma retratação em jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele ainda não cumpriu nenhuma das determinações da Justiça. A defesa de Bolsonaro diz que ele goza de imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde ele já é réu por duas ações penais, pelo mesmo fato. As ações são relatadas pelo ministro Luiz Fux.
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