quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

DÁRIO MEIRA: PEFEITURA PAGA POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/02), julgou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Dário Meira, Maria de Fátima Aragão Sampaio, em razão das irregularidades em sua administração, no exercício de 2009.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 73.282 e imputou multa de R$ 2 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.
A denúncia apontou a ocorrência de diversas irregularidades na execução da recuperação da pavimentação em paralelepípedos das ruas Jovino Rodrigues, Zenóbio de Freitas, Trav. Zenóbio de Freitas, Isaías Rego, João Clodoaldo Vieira, Francisco Aleixo, Luiz Belarmino, Paulo Sérgio, Maria Santana Barreto e complemento da Paulo Sérgio, todos no município de Dário Meira.
Além disso, destacou que gestora vem se utilizando de funcionários municipais e contabilizando as despesas como se tivessem sido feitas por empresas do ramo de construção.
Também foi constado que nos meses de fevereiro e maio de 2009 foram contabilizados R$ 17 mil referentes à reforma de banheiros públicos, supostamente realizados pela empresa RM Construtora e Empreendimentos, sem que existisse qualquer publicação no Diário Oficial do Município correspondente a licitação ou a contrato referente à recuperação das ruas citadas.
E que a atual administração, em parceria com a empresa, prestou contas das recuperações sem que os serviços fossem efetivamente executados.
Com relação à recuperação das ruas, o relatório da inspeção in loco concluiu que, diante da ausência de documentação e considerando o apurado nas vistorias realizadas, não foram encontrados indícios dos serviços executados, importando no valor de R$ 73.282 em aberto, não efetivamente comprovado pela administração municipal.
Sobre a reforma dos banheiros públicos na praça do mercado municipal, concluiu também o relatório final que não se confirmou efetivamente a aplicação do valor de R$ 12 mil. TCM
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