O contrato por licitação pode passar por uma ampla reforma caso seja votado no próximo encontro de senadores o Projeto de Lei (PL) que institui novas regras para compra de bens e contratação de serviços pelos governos federal, estadual e municipal. O PL 559/2013, elaborado por comissão especial, prevê revogar a principal norma aplicável às licitações atualmente (nº a leis 8.666/1993), a que institui o pregão (nº 10.520/2002), assim como os artigos 1º a 47 da lei que cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011), cuja aplicação já foi questionada pela imprensa. A norma também reconhece como responsável por contratação indevida a empresa ou prestador de serviços. Além de devolver o dinheiro obtido de forma irregular, os dirigentes da organização privada estão sujeitos a penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa nos crimes contra o dever de licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. A pena é aplicável também ao administrador público. Outros crimes, como fraude contra o caráter competitivo da licitação ou apresentação de documento falso, são tipificados no projeto. As informações são da Agência Senado.
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