quinta-feira, 24 de novembro de 2016

TAXA DE PRESERVAÇÃO DE MORRO DE SÃO PAULO É INCONSTITUCIONAL

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou inconstitucional a cobrança da taxa para entrada em Morro de São Paulo, em Cairu. Os desembargadores do plenário decidiram por unanimidade que a taxa de preservação ambiental deve ser extinta.O processo foi julgado no dia 11 deste mês, depois de tramitar no TJ-BA desde 2014. Nesta quarta-feira (23), o acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Segundo a decisão, a lei municipal de Cairu fere os artigos 4 e 149 da Constituição do Estado da Bahia - o primeiro versa sobre direitos e garantias fundamentais e o segundo sobre o sistema tributário.O julgamento acontece após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). Na ação, o MP sustenta que lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, criando uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego". Correio
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