sexta-feira, 17 de março de 2017

MUNICÍPIOS DEVERÃO INCLUIR NO CADASTRO ÚNICO DADOS DE IDOSOS BENEFICIÁRIOS PELO BPC

Com a publicação do Decreto 8.805/2016, que alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) passou a ser obrigatória para concessão e manutenção do benefício. Este ano, o foco será voltado para o grupo composto por idosos e suas famílias, que deverão incluir seus dados no cadastro municipal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os Entes locais ficarão responsáveis por atualizar e manter essas informações.
Em vigor desde novembro do ano passado, o Decreto prevê um prazo de dois anos para que as famílias favorecidas pelo benefício estejam inseridas no Cadastro Único. Cada ano terá um público prioritário diferente. No ano de 2018, a atenção se voltará para as pessoas com deficiência e seus familiares. Todas serão incentivadas a comparecerem para cadastramento no mês de aniversário do beneficiário.
A Confederação lembra que o BPC está integrado à Proteção Social Básica, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o sistema está alinhado com a Política Nacional de Assistência Social (Pnas).
Dessa forma, os Municípios ficam responsáveis por fazer todo o processo de manutenção, inclusão e atualização cadastral dos beneficiários do BPC no Cadúnico. Cabe ao Ente local ainda, promover a continuidade na gestão do banco de informações. Entre os profissionais envolvidos, estão as equipes de profissionais do Cadastro Único, como digitadores, entrevistadores e demais técnicos.
Outros agentes também podem participar do processo de informação. Por exemplo, os profissionais que compõem as equipes de referência do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). 

ANTES DO DECRETO 
Antes da publicação do Decreto, a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. Com as mudanças impostas pelo texto, o Ministério do Desenvolvimento tem a responsabilidade de repassar aos Municípios a lista dos beneficiários do BPC.
Para nortear a atuação cadastral, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) disponibilizou, no SIGPBF, as listagens dos beneficiários idosos que se encontram fora do Cadastro Único e que devem ser incluídos neste ano. No documento, consta o endereço informado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo beneficiário no momento da requisição do BPC. Com Informações da CNM
Leia o Decreto Aqui
Veja detalhes no guia técnico publicado pelo  governo federal
Como Operacionalizar o Cadastro Unico - Aqui
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