Foi aprovado nesta quarta-feira (3/5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o PLS 239/2016, que prevê o fim dos autos de resistência, ou seja, a não criminalização de assassinatos praticados por policiais. Em caso de morte, o homicídio é classificado como “decorrente de oposição à intervenção policial”.
A proposição altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e atualiza as normas sobre o exame de corpo de delito e perícias criminais, tornando obrigatória a autópsia e exame interno nos casos de morte violenta em ações com o envolvimento de agentes do Estado (policiais). Também disciplina a hipótese de resistência à prisão em flagrante e determina a instauração de inquérito para apuração de eventual excesso no uso da força.
A letalidade policial é uma das grandes responsáveis pela triste estatística de assassinatos no Brasil. Segundo o 10º Anuário de Segurança Pública, 3.345 pessoas foram mortas pela polícia no País em 2015, o que corresponde a 9,1 mortes por dia. A população negra é a mais afetada, principalmente o jovem negro morador da periferia.
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