O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira, 26, um decreto que amplia os casos em que é autorizada a oferta de aulas a distância para alunos dos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). A modalidade poderá ser adotada quando os estudantes estiverem “sem acesso às disciplinas obrigatórias do currículo escolar”. O ensino a distância para o ensino básico (do 1º ano do fundamental ao 3º do médio) já era liberado em “situações emergenciais” em que o estudante está impedido de acompanhar as aulas presencialmente, como por motivos de saúde, ou se encontra no exterior ou privados de liberdade. Com o decreto, o MEC passou a liberar também a modalidade para os casos em que as disciplinas obrigatórias não estiverem sendo ofertadas para os alunos dos anos finais do fundamental. O decreto também alterou as regras para o ensino a distância no ensino médio e superior. As mudanças, segundo o MEC, atendem à reforma do ensino médio – o texto sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB), em fevereiro, já abria a possibilidade para que algumas disciplinas fossem ofertadas nessa modalidade. Os critérios de como será a oferta das disciplinas a distância ainda não foram definidos. Segundo o ministério, eles serão estabelecidos em conjunto com os sistemas de ensino, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e Secretarias Estaduais de Educação. (Estadão)
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