quarta-feira, 5 de junho de 2019

EX-PREFEITO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES É DENUNCIADO PELO TCM E TERÁ QUE DEVOLVER MAIS DE R$ 3 MI

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência do Termo de Ocorrência feito contra o ex-prefeito de Presidente Tancredo Neves, no sul da Bahia, nesta quarta-feira (05). Os conselheiros analisaram irregularidades em movimentações financeiras realizadas durante a gestão de Valdemir de Jesus Mota (PV), em 2015. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$3.183.324,14, com recursos pessoais, tendo em vista a ausência de documentos para comprovar a “legalidade da elevação do saldo conciliado” – que pode ser caracterizada como “pedalada fiscal” ou “contabilidade criativa”. Os conselheiros do TCM multaram o ex-prefeito em R$40 mil.
A Inspetoria Regional do TCM identificou, durante análise das contas, divergências entre as movimentações registradas nos extratos bancários e os lançamentos anotados na contabilidade municipal, durante o exercício de 2015. Nos meses de junho, julho, outubro, novembro e dezembro, a IRCE constatou grandes quantidades de registros nas conciliações bancárias, o que resultou em significativa elevação do saldo conciliado, em relação àqueles encontrados nos extratos bancários, sendo mantidos, assim, saldos fictícios na contabilidade da prefeitura por meio dessas conciliações.
Além disso, as conciliações bancárias apresentadas pelo gestor não permitem a individualização do devedor ou credor, de modo que não é possível sua identificação, bem como não houve a indicação da natureza da despesa ou do crédito.
O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Camila Vasquez, se pronunciou pela procedência do Termo de Ocorrência e ressaltou que essa conduta implica em dano ao erário municipal por envolver a saída de recursos públicos sem a sua devida contabilização, de modo que ao ex-prefeito deve ser determinado o imediato ressarcimento ao patrimônio público municipal das diferenças apontadas.
A decisão cabe recurso.
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