segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

PREFEITURA PUBLICA DECRETO MUNICIPAL COM O CALENDÁRIO DE FERIADOS PARA 2020, MAS ESQUECE DO DIA DA CIDADE

Pela primeira vez na história da administração pública municipal, um prefeito baixa um decreto divulgando o calendário de feriados e pontos facultativos do município de Itapitanga. O Decreto Municipal n. 1995 é de 10 de janeiro de 2020, mais foi oficialmente tornado publico nesta segunda-feira(13), com a publicação no Diário Oficial eletrônico do município (Veja Aqui). Ao todo serão dezesseis feriados decretados pelo prefeito José Roberto dos Santos, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal de Itapitanga – Bahia, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (Lei Federal n°. 662, de 06/04/49);
II - 24 de fevereiro, Carnaval;
III - 25 de fevereiro, Carnaval;
IV - 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas;
V - 10 de abril, Paixão de Cristo;
VI - 21 de abril, Tiradentes (Lei Federal n°. 2.166, de 08/12/50);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (Lei Federal nº 662, de 06/04/49);
VIII - 11 de junho, Corpus Christi;
IX - 02 de julho, Independência da Bahia (Lei Estadual nº 9.093, de 12/09/95);
X - 07 de setembro, Independência do Brasil (Lei Federal nº 662, de 06/04/49);
XI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30/06/80);
XII - 02 de novembro, Finados (Lei Federal nº 607, de 19/12/2002);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (Lei Federal nº 662, de 06/04/49);
XIV - 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (Lei Federal nº 662, de 06/04/49);
XVI - 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após às 14 horas).
O problema é que, quem elaborou o decreto não teve a preocupação de perguntar a alguém, ou até mesmo alguém avisá-lo(a) que o dia 21 de dezembro é considerado feriado municipal, devido ao aniversário de emancipação política de Itapitanga.
O decreto ainda deixa à cargos do dirigentes dos órgãos e entidades da administração, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência; além de vedar aos órgãos e entidades do sistema de pessoal civil a antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe o Decreto
Embora os seus efeitos sejam retroativos à primeiro de janeiro de 2020, fica uma pergunta quando se refere ao artigo 4. do decreto: Será mesmo um Decretou ou uma Portaria?
O certo é que o decreto, se cumprido à risca, deverá frear o jeitinho para esticar os feriados às quintas-feiras como sempre vem correndo há anos no município.
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