O Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, puniu os presidentes das Câmaras de Ribeira do Amparo e Ubaitaba, na gestão de Joaquim Rosário da Silva e Luis Gustavo Lemos Magalhães, respectivamente, tendo por objeto a prática de alegado ato de improbidade por parte dos gestores, em razão da não inclusão em pauta, no tempo e modo devidos, dos Pareceres Prévios emitidos pelo TCM, relativos às contas das Prefeituras Municipais.
O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra os presidentes dos Legislativos e imputou multa de R$ 3 mil a cada um. Ainda cabe recurso da decisão.
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