segunda-feira, 11 de maio de 2015

ASSOCIAÇÕES QUESTIONAM NO STF EMENDA QUE ELEVA IDADE DE APOSENTADORIA DE MINISTROS

As associações dos magistrados brasileiros, trabalhistas e federais (AMB, Anamatra e Ajufe) ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional 88, que eleva de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros dos tribunais superiores. Na ação, as associações argumentam que a mudança trará consequências "gravíssimas" para a magistratura brasileira, "uma vez que membros dos Tribunais Superiores que estão na iminência de se aposentar, terão de se submeter a uma nova sabatina e votação no Senado Federal, caso não seja deferida a medida cautelar e pretendam permanecer no exercício das funções". As associações ponderam que a emenda causara impacto no funcionamento dos tribunais, colocando em risco o princípio do juízo natural, pois os ministros deixarão de ser relatores de processos para, posteriormente, retornarem ao exercício das funções -- com grave repercussão na imagem do Poder Judiciário."Essa norma, que trata do limite de idade para aposentadoria, revela uma manifesta deficiência quanto a técnica legislativa, d.v., ao submetê-la a outra norma pertinente às condições de acesso para a magistratura, o que prejudica até mesmo sua compreensão para definir a hipótese de sua aplicação", diz ação. Conhecida como PEC da Bengala, a proposta de emenda à Constituição que eleva a idade da aposentadoria compulsória, foi promulgada na última quinta-feira (7). Os advogados Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho, que assinam a inicial da ação, ressaltam que se os magistrados terão de se submeter, novamente, à disciplina do art. 52 da CF, parece lógico supor que está condicionando também a uma nova nomeação, já que se trata de uma "aprovação prévia".
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