quinta-feira, 28 de maio de 2015

PERDA DO MANDATO POR TROCA DE PARTIDO NÃO SE APLICA A ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, DECIDE STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (27), que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário, porque viola a soberania popular. A Corte julgou inconstitucionais dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que aplicavam aos eleitos em pleitos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República).
Na resolução do TSE, válida até então, estabelecia que os mandatos pertenciam ao partido e não ao político. Por isso, a desfiliação sem justa causa estavam sujeitas a punição de perda do mandato.
No caso de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, as siglas pelos quais eles se elegeram ainda podem reivindicar o mandato na Justiça quando o político deixar a legenda.
A diferença se dá porque nesse caso, vale o sistema proporcional. A divisão das cadeiras nas Câmaras de Assembleias levam em conta o total de votos dados a todos os candidatos do partido, ou coligação, mais os votos dados à legenda.
Comente Agora!

Nenhum comentário:

Postar um comentário