terça-feira, 6 de outubro de 2015

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO SANCIONA LEI QUE OBRIGA POSTOS A INFORMAR COMBUSTÍVEL MAIS VANTAJOSO PARA CONSUMIDOR

PL de autoria do deputado Joseildo Ramos foi sancionado pelo governador em exercício, João Leão
O governador da Bahia em exercício, João Leão, sancionou nesta terça-feira (6) a Lei que obriga postos e revendedores a informar o combustível mais vantajoso para o consumidor. Os proprietários serão obrigados a fixar placa em seus estabelecimentos indicando a diferença em abastecer com álcool e gasolina. De autoria do deputado estadual Joseildo Ramos (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto foi aprovado, por unanimidade na Assembleia Legislativa. Joseildo foi convidado pelo governador em exercício para participar do ato de assinatura. O objetivo é facilitar a escolha dos proprietários de carros bicombustíveis pela opção mais econômica. Segundo o texto do projeto, as placas deverão ser colocadas, preferencialmente, no local onde estão afixados os preços dos combustíveis ou nas próprias bombas. De acordo com os levantamentos realizados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) da Universidade de São Paulo, fica demonstrado que não há vantagem econômica na utilização do álcool no abastecimento de veículos bicombustíveis se o seu preço não for inferior a 70% do preço da gasolina. Este percentual reflete a relação entre o menor rendimento do álcool em relação à gasolina. O cálculo é obtido pela divisão entre o preço do litro do etanol e o preço do litro da gasolina, se o valor obtido for inferior a 0,7, indica a vantagem em abastecer o veículo com o combustível derivado da cana de açúcar. Embora simples, a realização do cálculo exige o uso de calculadora, que nem sempre está à disposição do consumidor. Os postos terão o prazo de sessenta dias para se adequarem. A fiscalização caberá ao poder executivo, através do órgão de defesa do consumidor.
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