Em sessão plenária realizada hoje, dia 27 de outubro, o conselheiro relator Fernando Vita, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), emitiu voto pela rejeição das contas da Prefeitura de Ilhéus, referentes ao exercício de 2014, pelo motivo exclusivo do descumprimento do limite máximo de gastos com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o índice de 54% como limite para gastos com pagamento de salários.
O relator Fernando Vita foi enfático ao destacar que o descumprimento do limite de despesa com a folha de pagamento era o único motivo pelo qual estaria votando pela rejeição.
Por sua vez, o prefeito do Município, Jabes Ribeiro, informou que ingressará com pedido de reconsideração das contas no prazo legal, por entender que alguns elementos não foram considerados pelo Tribunal de Contas, e que após novas análises, acredita que haverá mudança de entendimento daquele colegiado.
Desde 2013, quando assumiu a administração, o prefeito busca reduzir o gasto com pessoal que, à época, comprometia mais de 70% das receitas líquidas do município.
Hoje, esse índice, como atesta o próprio TCM, se aproxima de 63%, após uma série de medidas tomadas, como a redução de cargos comissionados, corte de despesas e a elevação das receitas próprias, através do novo Código Tributário Municipal.
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