quinta-feira, 9 de agosto de 2012

SEGUNDO TRE,PARA VOTAR, ELEITOR SÓ PRECISA DE DOCUMENTO OFICIAL, ORIGINAL E COM FOTO

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece que o título de eleitor, documento que atesta alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de voto, não é de apresentação obrigatória no momento da votação. Para tanto, basta comparecer ao seu local de votação portando algum documento de identificação oficial, original e com foto. Nas eleições gerais de 2010 existia a determinação, devido a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os eleitores deveriam comparecer ao pleito portando obrigatoriamente o seu título de eleitor. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu posteriormente que a ausência do título não deve impedir o eleitor de votar. Sendo assim, os documentos aceitos permaneceram os mesmos e a obrigatoriedade do título não foi aprovada.
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