Fórum da Comarca de Itapitanga |
Enfim, chega ao final a mais árdua disputa judicial já registrada na história do município de Itapitanga para reintegrar 191 servidores que ingressaram na justiça em janeiro de 2005, após o prefeito da época, Dernival Dias Ferreira, demiti-los com uma canetada(um Decreto). Depois de sofrer sucessivas derrotas em todas as esferas do Poder Judiciário, a Prefeitura, terá que reintegrar oficialmente no prazo máximo de trinta dias, todos os concursados demitidos e que ingressaram na justiça (na época) para reaver seus direitos, sob pena de multa diária de mil reais. A decisão do juiz da Comarca Dr. Alisson Camilo Após transitado e julgado em todas as instâncias judiciais, o juiz da Comarca de Itapitanga, Dr. Alisson Camilo Floriano da Silva, cumpriu com o dever de converter a decisão provisória de reintegração feita em maio de 2012(Relembre Aqui) em definitiva nesta terça-feira(30 de julho) tornando-a publica ontem, quinta-feira, 1o de agosto. (Leia Aqui)
CRONOLOGIA DA REINTEGRAÇÃO
Janeiro de 2005 - Dernival Dias Ferreira toma posse no mandato de prefeito e manda fazer um levantamento sobre o número de servidores da prefeitura e demite mais de duzentos servidores concursados de 2003, sem nenhum critério, apenas com um Decreto Municipal. Prevendo o fato, o vereador Joel Fernando do Nascimento - que também é um dos concursados - já havia providenciado toda a documentação que tinha sido encaminhada para análise junto ao Tribunal de Contas do Municípios-TCM, para ingressar na Justiça com o pedido de anulação do ato. Deraldo José Castro de Araújo, na época, era recém formado em direito, foi consultado pelo vereador se desejaria abraçar a causa, pois, os documentos que ele havia organizado, seria quase que impossível a justiça negar a reintegração. Sem titubear, Deraldo abraçou no ato, a causa. Em menos de quinze dias, diante das provas juntadas, foi impetrado um Mandato de Segurança com pedido de liminar para reintegrar os concursados. Começava a batalha.
Junho de 2005 - O prefeito Dernival e seus assessores, tentavam de todas das formas derrubar os atos de legalidades do concursos, dessa vez, junto ao Tribunal de Contas do Município-TCM, com várias denuncias da administração de Dr. Nei Apolinário (ex-prefeito) entre elas, a da contratação da empresa que realizou o concurso CONPEVEM. O TCM, intimou o ex-prefeito para se defender, onde mais uma vez, o vereador Joel Fernando, foi procurado pelo ex-prefeito para ajudá-lo na defesa. Com a defesa entregue, o TCM arquivou a denuncia(Veja Aqui). Ainda no mês de junho outra denuncia feita contra o ex-prefeito Nei Apolinário, sobre a homologação do concurso, conforme julgada e arquivada pelo Tribunal de Contas(Veja Aqui).
Agosto de 2007 - Enquanto processo adormecia desde 2005 na Justiça até a chegada de um novo juiz na Comarca, o Tribunal de Contas dos Municípios-TCM reconhecia na época, oficialmente a legalidade dos atos de Admissão de Pessoal através do Concurso realizado em 2003. Em posse da decisão do TCM, Joel Fernando, entregou a Dr. José Raimundo Laudano e Dr. Ubirajara dos Santos Nascimento - também constituídos para dá suporte enquanto ao processo estivesse na Comarca - para que fosse juntado aos autos, tendo como juiz Dr. Régio, recém chegado à Comarca.
Fevereiro de 2008 - O juiz Dr. Régio, julga o pedido e liminar e dá favorável aos concursados o direito a retornarem a suas funções. O prefeito Dernival recorre da decisão para o Tribunal de Justiça da Bahia. Começa uma luta de mais de quatro anos só no TJ/BA.
Março de 2009 - O processo em pauto no dia 31/03/2009 e em seguida é publicado a adiamento do julgamento.
Abril de 2009 - Inicio do mês, a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia marca a sessão de julgamento do recurso dos advogados da prefeitura, juntamente com a decisão do relator do processo, o Desembargador Renato Ribeiro Marques da Costa. Já sem mandato de vereador, Joel Fernando, convida o concursado Fabrício França para acompanhar julgamento junto com Dr. Deraldo José em Salvador. A sessão é adiada devido a ausência do advogado da prefeitura. Ainda no mesmo mês, a 2a Câmara Cível do Tribunal, volta a se reunir e julgou o recurso dos advogados da prefeitura com improcedente, mantendo a decisão do juiz da Comarca. Só que, mais uma vez, o prefeito determina que os advogados recorra da decisão.
Junho de 2009 - O Juiz Substituto, Dr. Renato Ribeiro Marques da Costa, despacha o processo juntamente com o pedido dos advogados da prefeitura para a Secretaria de Apoio aos Juízes Convocados.
Setembro de 2009 - O processo chega ao Gabinete da Desembargadora Maria Marta Karaonglan Martins Abreu, da 2a Câmara Cível do TJ/BA para relatar o recurso impetrado.
Outubro de 2009 - Declarando impedida de relatar o processo, a Desembargadora encaminha o processo para o setor de protocolo.
Novembro de 2009 - O processo vai para 5a Câmara Cível do TJ/BA, onde o relator sorteado, Desembargador Antônio Roberto Gonçalves, se declara impedido de julgar. Ainda no mesmo mês, o processo chega ao gabinete do Desembargador Gesivaldo Nascimento Brito, que dá o seu despacho, encaminha para o setor de protocolo em 06/11/2009, que só vai ser lançado em 10/12/2009. Só que é chegado então, o recesso de final de ano. Pára tudo.
Janeiro de 2010 - Os advogados entram com embargo da decisão do Desembargador Gesivaldo Nascimento Brito, e encaminham via fax, e não apresentam as originais do embargo.
Fevereiro de 2010 -Desembargador Gesivaldo Nascimento Brito nega mais uma vez o pedido de embargo, por considerar que o instrumento utilizado é para ganhar tempo.
Abril de 2010 - Advogados pedem ao Desembargador que seja reautuado o processo.
Maio de 2010- Mais um vez, o Desembargador Gesivaldo Brito, nega o pedido e a sua decisão é encaminhada em 27/05/2010 ao setor de Protocolo, que só remete para ser apreciada pela 2a Câmara Cível do TJ/BA, em 18/08/2010.
Agosto de 2010 - A 2a Câmara Cível do TJ/BA mantém a decisão, publica e manda devolver os 11 volumes do processo juiz da Comarca de Itapitanga, para que seja cumprida a reintegração dos concursados.
Setembro de 2010 - O processo dá saída do Tribunal dia 02/09/10 com destino á Comarca de Itapitanga e no dia 10/09/2010 os 11 volumes são devolvidos inexplicavelmente ao setor de malotes do Tribunal. O processo volta para a 2a Câmara Cível do TJ/BA.
Outubro de 2010 - Nenhuma movimentação no processo.
Novembro de 2010 - O Desembargador Gesivaldo Brito, recebe outra petição e encaminha o processo para o Tribunal do Pleno em 29/11/2010 - que devolve em 30/11/2010 comunicando que não é de competência do Pelo.
Dezembro de 2010 - Chega o recesso de fim de ano, e processo tem que aguardar decisão final.
Janeiro de 2011 - Dia 25, os advogados da prefeitura entram com um Embargo Declaratório e tem o pedido negado., por decisão monocrática e definitiva. Com a iminência do processo descer para o cumprimento da reintegração, os advogados da prefeitura recorrem ao Supremo Tribunal Federal -STF contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.
Fevereiro de 2011 - Nenhuma movimentação no processo.
Março de 2011- O Desembargador Gesivaldo Brito, dá um despacho conclusivo.
Abril de 2011 - O processo é totalmente julgado e encaminhado, para o 20 Vice -Presidente do do TJ/BA.
Maio de 2011 - O 20 Vice -Presidente do do TJ/BA, recebe um pedido de recurso dos advogados da prefeitura, e é negado mais uma vez.
Junho de 2011 - Nenhuma movimentação no processo.
Agosto de 2011 - Nenhuma movimentação no processo.
Setembro de 2011 - Mais um recurso. Dessa vez, um recurso especial é apresentado, e novamente é negado pelo Tribunal. O Advogado da prefeitura, para ganhar mais tempo solicita vista nos autos do processo no dia 30/09/2011.
Outubro de 2011 - Dr. Deraldo José, cobra a devolução dos 12 volumes do processo ao Tribunal de Justiça para fazer vista.
Novembro de 2011 - Processo é devolvido em 12 volumes ao Tribunal, mas não é localizado fisicamente.
Dezembro de 2011 - É localizado fisicamente no TJ/BA os 12 volumes do processo, só que o recesso de final de ano chegou, não havia mais tempo para digitalizá-lo em 2011.
Março de 2012 - O processo para ser digitalizado todas as paginas dos 12 volumes. Mas no mesmo mês, um Embargo de Declaração dos advogados da prefeitura é encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça-STJ, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que julgou pela reintegração dos concursados.
Abril 2012 - É reativada a digitalização do processo. Dr. Deraldo José e Dr. Ubirajara, entram com o pedido de Reintegração Provisória dos Concursados, na Comarca de Itapitanga, apesar do recurso do advogado da prefeitura está sendo apreciado junto ao Superior Tribunal de Justiça-STJ em Brasília.
Maio de 2012 - O juiz Dr. Alisson Camilo, acata o pedido de Reintegração e determina o prefeito Dernival a reintegrar todos os concursados que estão na ação.(Veja Aqui)
Junho de 2012 - O prefeito Dernival aciona os advogados para que consiga uma liminar para suspender a decisão do juiz da Comarca local, enquanto julga o processo no Superior Tribunal de Justiça-STJ em Brasília. A liminar é dada e a reintegração é suspensa até o julgamento do recurso no STJ. Enquanto isso, lá, no STJ, o recurso especial impetrado é julgado improcedente, uma vez que manejado em data anterior ao julgamento dos embargos de declara oposto pelas partes.Ou seja, o recurso estava errado.(Veja Aqui), mas o advogado recorre no dia 12 de junho, só para ganhar tempo, pois, era período eleitoral, e ele ingressa com um Recurso Regimental ainda no STJ.(Veja Aqui).
Julho de 2012 – O Tribunal de Justiça da Bahia-TJ-Ba manda suspender a liminar concedida pelo Juiz da Comarca de Itapitanga Dr. Alisson Camilo que reintegrava provisoriamente os concursados, com alegação de que o recurso impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça-STJ em Brasília , ainda não havia sido julgado. Os concursados então são afastados, com mais de vinte dias trabalhados do mês de julho, e só receberam por quinze dias.
Agosto de 2012 - No dia 16, precisamente, a Segunda Turma do STJ em Brasília, em sessão de julgamento, julga improcedente do pedido de Recurso Regimental, e aponta ainda uma os equívocos do recurso apresentado.(Leia Aqui)
Setembro de 2012 - Valendo-se dos recursos que a justiça oferece aos recorrentes, mais uma vez, o advogado da prefeitura, ingressa com um Embargo de Declaração contra a decisão da Segunda Turma do STJ.
Outubro de 2012 - A Turma do STJ, rejeitou na sessão do dia 16 de outubro por unanimidade, o recurso apresentado pelo advogado da prefeitura, publicando a decisão no dia 24 do mesmo mês.(Veja Aqui). Estava então encerrada a batalha no STJ, mas, o prefeito Dernival ordenou que levasse até a última instância, ou seja, ao Supremo Tribunal Federal-STF a mais alta corte de justiça do país. E lá fomos travar a última briga.
Novembro de 2012 - O processo chega ao Superior Tribunal Federal -STF e vai parar no Gabinete do Presidente Joaquim Barbosa, Presidente do STF, para ser julgado um Recurso Extraordinário com Agravo-ARE N. 725647 (Veja Aqui).
Dezembro de 2012 - O processo é autuado e segue para o Presidente, mas só que o STF entra em recesso e o julgamento do recurso fica para 2013.
Fevereiro de 2013 - Já eleito, o vereador Joel Fernando(PCdoB), consegue a informação de que há outros processo na frente para serem julgados e para priorizar o dos concursados, teria que comprovar que entre as partes (concursados), estavam pessoas com 60 anos ou superior, conforme a Lei 12.008 de 29 de julho de 2009 que regula a tramitação de processos na administração pública e prioridade na tramitação de processo na justiça. Então, Joel Fernando, fez uma Petição mencionando os nomes dos concursados que tinham 60 anos ou mais e encaminhou via correio ao STF pedindo prioridade no julgamento, conforme determina a lei. No dia 25 de fevereiro, o Ministro Joaquim Barbosa, em Decisão Monocrática nega o pedido de Recurso Extraordinário, devido o prazo ter se esgotado para interposição recursos em 09/03/2010. No dia 26, à tarde, na Prefeitura, Joaquim Babo convida os todos os vereadores, na presença do advogado, Dr. Kitian Ribeiro, e comunica oficialmente que o município irá desistir da ação e garante que irá convocar aos poucos os concursados. Claro,não havia mais o que fazer, a não se preparar para cumprir a decisão.(Veja Aqui)
Março de 2013 - No dia 01, o município apresenta a sua renuncia ao direito de recorrer junto a STF. Dia 14, é emitida a certidão de transitado e julgado o recurso. Dia 22, o STF dá baixa definitiva no processo e envia a decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Abril de 2013 - Dr. Deraldo José e Dr. Ubirajara ingressam com um pedido de anulação da Liminar que suspendeu a reintegração dos concursado no ano passado, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, já que o STF havia julgado todos os recursos.
Abril de 2013 - Nenhuma manifestação do Tribunal foi dada, por enquanto.
Maio de 2013 - O Tribunal se manifesta alegando que a decisão da revisão da liminar não precisa ser reformulada, já que STF já havia julgado. Só que os 12 volumes do processo ainda estão sob a guarda do Tribunal e não forma enviados à Comarca de Itapitanga como dever ser feito, já que foram totalmente digitalizados. O prefeito Joaquim Babo convoca voluntariamente sessenta e quatro servidores concursados que ingressaram na justiça.
Junho de 2013 - Dr. Deraldo José e Dr. Ubirajara, ingressam com pedido de reintegração dos concursados e junta a Certidão de Transitado e Julgado do STF, providenciado em Brasília, a pedido do vereador Joel Fernando - para comprovar a conclusão do julgamento junto ao STF. Só que, o recesso forense do mês junho, faz com a decisão do juiz só seja conhecida no mês julho.
Julho de 2013 - O juiz Dr. Alisson Camilo, converte da decisão provisória de reintegração em definitiva(Leia Aqui)
Por fim, conclui-se que uma luta de mais de oito anos que se arrastou na justiça onde em nenhum momento, o prefeito Dernival e seus assessores conseguiram lograr êxito para comprovar que o Concurso era ilegal, chegou ao fim. Os concursados que foram humilhados, passaram privações, fome e onde alguns amigos até partiram dessa para melhor, podem responder com orgulho, dizendo alto e forte: A justiça tarda, mais não falha.
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