quinta-feira, 14 de novembro de 2013

CAS APROVA LIMITE DE PESO CARREGADO EM MOCHILAS ESTUDANTIS

Um estudante do ensino fundamental ou do ensino médio não poderá carregar na mochila material que pese mais do que 15% de seu peso corporal. A medida consta de projeto aprovado ontem, quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A proposta será submetida a turno suplementar de votação.
De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o texto (PLC 66/2012) prevê que o peso corporal dos estudantes seja declarado à escola pelos pais ou responsáveis, no caso da educação infantil e do ensino fundamental, ou pelos próprios estudantes, no caso do ensino médio.
Prevê ainda que o poder público promoverá ampla campanha educativa sobre o peso máximo permitido para o material a ser transportado pelos alunos.
Se aprovado em turno suplementar na CAS e se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria voltará para a Câmara dos Deputados.
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