Um estudante do ensino fundamental ou do ensino médio não poderá carregar na mochila material que pese mais do que 15% de seu peso corporal. A medida consta de projeto aprovado ontem, quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A proposta será submetida a turno suplementar de votação.
De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o texto (PLC 66/2012) prevê que o peso corporal dos estudantes seja declarado à escola pelos pais ou responsáveis, no caso da educação infantil e do ensino fundamental, ou pelos próprios estudantes, no caso do ensino médio.
Prevê ainda que o poder público promoverá ampla campanha educativa sobre o peso máximo permitido para o material a ser transportado pelos alunos.
Se aprovado em turno suplementar na CAS e se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria voltará para a Câmara dos Deputados.
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