sábado, 13 de junho de 2020

ITABUNA: PODER JUDICIÁRIO REVOGA TOQUE DE RECOLHER EM MEIO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Com a alegação de que a população de Itabuna está sofrendo ameaça de constrangimento ilegal no direito de locomoção após toque de recolher, os advogados Edivaldo Alves da Silva Júnior e Auro Macedo Bispo conseguiram a aprovação do pedido de Habeas Corpus Coletivo e Preventivo.
O resultado foi publicado nesta sexta-feira (12), segundo informou o site Bahia Notícias. Desta forma, o Poder Judiciário do município, com base nas disposições constitucionais e legais referidas, deferiu pelo fim da restrição estabelecida pelos decretos da Prefeitura, permitindo, ente os dias 11 a 21 de junho de 2020, das 18h até as 5h, a circulação normal de pessoas.
Apesar disso, ainda segundo o site, o juiz Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara Criminal, atentou na decisão que a medida não desobriga todas as demais de combate a Covid-19, como distanciamento social, a não aglomeração de pessoas em locais públicos, o uso de máscaras – já previsto em lei estadual.
Comente Agora!

Nenhum comentário:

Postar um comentário