terça-feira, 16 de junho de 2020

ITAPITANGA: SEGUNDA COTA DO FPM PODERÁ SER BLOQUEADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

A Secretaria da Receita Federal-SRF anunciou a retenção no segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de junho, referente a 842 municípios. Segundo dados do Banco do Brasil 776 prefeituras, incluindo Itapitanga, poderão ter bloqueados os recursos da próxima transferência, agendada para o sexta-feira, 19. 
No geral, as retenções ocorrem porque o Município deixou de cumprir obrigações correntes – patronal e/ou segurado – e parcelamentos. Em caso de inadimplência ou atraso no pagamento do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), as prefeituras podem ter sua cota-parte do Fundo bloqueada. A Confederação Nacional dos Municípios-CNM recomenda que, até que seja publicado a regulamentação das suspensões de que tratam a Lei Complementar 173/2020 por parte do governo federal, os Municípios devem manter-se adimplentes nos pagamentos de obrigações correntes e de parcelamentos, de forma a evitar qualquer retenção no repasse do FPM. 
A área de finanças da Confederação explica que Pasep não é obrigação objeto das suspensões trazidas pela legislação e que a Portaria 139/2020 do Ministério da Economia (ME) se aplica às competências de março e abril, postergadas para serem pagas junto com as competências de julho e setembro, respectivamente. As competências dos demais meses devem ser pagas normalmente. 

O que fazer em casos de bloqueios?
Aos gestores são orientados dois procedimentos básicos a serem tomados: identificar o órgão que realizou o bloqueio por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e entrar em contata com o tal órgão para saber como proceder a regularização. De acordo com a Secretaria da Receita Federal-SRF, o bloqueio do FPM de Itapitanga foi feito nesta segunda, dia 15 (Confira Aqui
Devido a situação de pandemia do novo coronavírus, a RFB disponibiliza canal de atendimento emergencial para cada Região Fiscal, para que o Ente municipal possa enviar suas solicitações ou regularização das pendências das guias de pagamento, conforme email institucional: atendimentorfb.05@rfb.gov.br 5ª Região Fiscal (BA e SE).
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