O caseiro Francenildo dos Santos Costa, que teve seu sigilo bancário violado, receberá indenização de R$ 500 mil da Caixa Econômica Federal. O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou o pagamento da indenização por danos morais. O magistrado afirma que a Constituição Federal assegura aos cidadãos brasileiros o sigilo de suas informações bancárias, motivo que justifica o pedido de indenização do caseiro. "O pagamento de indenização tem dupla função: busca reparar ou minimizar o dano causado, somando-se ainda um caráter punitivo ao seu causador a fim de que este não volte a incorrer na mesma prática."
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