quarta-feira, 31 de agosto de 2011

POR QUÊ O AJUSTE DO FUNDEB EXISTE E O ABONO É LEGAL?

É nosso papel informar a comunidade que, de acordo com o disposto no art. 6º, § 2º, e art.15, parágrafo único, da Lei n° 11.494/2007, a União tem a obrigação legal de proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste anual do Fundeb relativo ao ano anterior.
Isso quer dizer que…
O Ministério da Educação deve utilizar o total de recursos do Fundeb no período de um ano e, ao final deste período, especialmente no mês de abril, é verificado se há sobras destes recursos, conforme consta na Portaria N. 380 de 06 de abril de 2011(Clique Aqui). Como foram identificados recursos remanescentes do ano de 2010, esses recursos foram divididos proporcionalmente para os estados e, conseqüentemente, para os municípios. E Itapitanga é um destes municípios.
Neste caso não há nenhuma dúvida, esses recursos foram destinados como um reajuste, único e exclusivamente referente ao ano de 2010, portanto, ao contrário do que querem muitos gestores, esses valores devem ser pagos como forma de abono aos professores efetivados que trabalharam.Mas, em muitas cidades como não poderia ser diferente, os recursos aguçam a cede por recursos da educação, para ‘investir’ em fins alheios ao que se pretende o MEC. Infelizmente, Dernival, mau assessorado (ou se fazendo!) ao menos nessa questão, resolve optar por um caminho diferente do que a legislação recomenda. Isso não é bom!
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