Há mais de dois anos atrás, mais precisamente em dezembro de 2008, a região cacaueira, a Bahia e o Brasil ouviu e viu uma das maiores Operações realizadas pela Polícia Federal, (lembrar matéria) numa ação que tirou o sono e o sossego, indiciando prefeitos, empresários e servidores públicos de 30 cidades, por fraudes em licitações e desvio de verbas federais.De acordo com o Blog do Gusmão (ler matéria), cada cidade gerou um inquérito e 23 deles já foram concluídos. Ainda segundo o Blog, o processo de Ilhéus esteve no TRF 01 para que a Justiça Federal autorizasse a realização de diligências. O delegado Eduardo Assis, que presidiu todos os inquéritos, foi transferido de Vitória da Conquista para a COGER (corregedoria geral da PF).O delegado Victor Menezes assumiu o comando.
Entretanto, a lei n° 12.403/11, que altera o código penal, estabelece prisão preventiva somente para os crimes de maior potencial ofensivo, punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos.
Sendo assim, ninguém será preso preventivamente.
O inquérito de Ilhéus e das outras 29 cidades serão enviados para a delegacia da PF na cidade, para ser relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal, que apresentará (ou não) as denúncias à justiça federal.
Só a partir daí, os indiciados deverão responder em juízo.
O percurso é demorado, mas não custa nada esperar. Afinal, quem não deve, não teme!
Comente Agora!Entretanto, a lei n° 12.403/11, que altera o código penal, estabelece prisão preventiva somente para os crimes de maior potencial ofensivo, punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos.
Sendo assim, ninguém será preso preventivamente.
O inquérito de Ilhéus e das outras 29 cidades serão enviados para a delegacia da PF na cidade, para ser relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal, que apresentará (ou não) as denúncias à justiça federal.
Só a partir daí, os indiciados deverão responder em juízo.
O percurso é demorado, mas não custa nada esperar. Afinal, quem não deve, não teme!
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