quinta-feira, 21 de novembro de 2013

PROJETO AUMENTA PENAS E CONDICIONA LIBERDADE DE ESTUPRADOR À CASTRAÇÃO QUÍMICA

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5398/13, que estabelece a castração química como condição para o condenado por estupro voltar à vida em sociedade. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece que o condenado por crime doloso com violência ou grave ameaça, como o estupro, só pode ser solto se ficar comprovada a intenção de não mais cometer o crime.
Países como Estados Unidos, Inglaterra, Itália e Polônia têm leis que estabelecem a castração química com resultados positivos. “Tais medidas, por si só, já inibem a ocorrência de crimes do gênero em maior quantidade nesses países”, afirmou o Deputado Bolsonaro. De acordo com ele, há uma tendência mundial de mobilização contra a violência sexual, em especial sobre a reincidência em crimes de estupro.
O projeto também aumenta as penas para estupro e estupro de menores de 18 anos. Pela proposta, a pena mínima para estupro sobe de 6 para 9 anos; e a máxima vai de 10 para 15 anos.
Nos casos de estupro de adolescente entre 14 e 18 anos, a pena deve variar entre 12 e 18 anos, e não mais de 8 a 12 anos, como atualmente. Para estupro em que a vítima morre, a pena mínima sobe de 12 para 18 anos.
Nos casos de estupro de menor de 14 anos, a pena subirá de 8 a 15 anos para 12 a 22 anos. Se a vítima ficar gravemente ferida, a pena passa de 10 a 20 anos para 15 a 25 anos. Quando a criança ou adolescente morrer, a pena mínima será de 18 e não mais 12 anos. Câmara Notícias.
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