quinta-feira, 30 de novembro de 2017

JUSSARI: POR DESVIOS NA SAÚDE, EX-PREFEITA TERÁ R$1,7 MILHÃO EM BENS BLOQUEADO

Por desvios de verbas da saúde de Jussari em 2012, a Justiça Federal determinou que R$1,7 milhão em bens seja bloqueado da ex-prefeita, Neone Simões Barboza, do engenheiro da prefeitura Marcos Alan Ribeiro de Farias, da empresa Galvão Administração e Serviços de Obras LTDA e de seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão. A decisão faz parte da ação de improbidade administrativa movida contra os quatro pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão aponta que houve irregularidades na época que a gestão firmou contrato com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município. Foram liberados R$2 milhões para execução da obra, teriam sido repassados R$ 823 mil. Entretanto, apesar da liberação dos recursos, as obras não foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos. Do valor repassado, foi pago a empresa contratada R$540 mil, mas a perícia afirma que os serviços efetivamente realizados correspondem a apenas 51 mil e, ainda assim, estes foram executados em desacordo com os projetos e as especificações técnicas aprovadas, tendo sido também empregado material de má qualidade. “Apesar dos poucos itens executados/iniciados, sem qualquer funcionalidade ou serventia, não houve o atingimento útil, ainda que parcialmente, do objeto do termo de compromisso”, informou o MPF. Um laudo pericial da Polícia Federal apontou que os R$ 490 mil restantes foram pagos indevidamente e embolsados ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de 951,21%. Dos R$ 490 mil, cerca de R$ 100 mil foram gastos em serviços pagos em duplicidade. Já R$ 280 mil restantes do repasse da Funasa foram irregularmente transferidos para outras contas da própria prefeitura, o que inviabilizou a verificação da utilização dos recursos. Pelo ato de improbidade que teria sido cometido, o MPF pediu a condenação dos envolvidos, o ressarcimento integral do dano causado, no valor de 772 mil reais, a perda de função pública, o pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. Além disso, o MPF pede a condenação solidária dos acionados ao pagamento de danos morais causados à coletividade, no valor de 30 mil reais.
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