A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão em primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS). Em 2014, ele disse que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. Segundo informações da Agência Brasil, a decisão foi tomada no dia 24 de outubro, por unanimidade, mas só foi publicada na semana passada. O caso foi julgado pelo colegiado pela primeira vez em agosto, mas a defesa de Bolsonaro entrou com um novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão. A defesa de Bolsonaro argumenta que o deputado tem imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações desse tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto parlamentar. A Justiça entendeu, no entanto, que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar. Bolsonaro é réu em duas penais no Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
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