segunda-feira, 19 de novembro de 2018

TRT-5 DETERMINA QUE EMPRESA PAGUE INDENIZAÇÃO A FUNCIONÁRIO POR ASSÉDIO MORAL

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) determinou que um funcionário de uma fábrica de chocolate de Ilhéus, receba indenização por dano moral. Conforme a decisão judicial, o homem deve receber R$ 5 mil por ser tratado de maneira considerada humilhante pelo supervisor, após ser chamado de "preguiçoso". A empresa Barry Callebaut Brasil ainda pode recorrer da decisão.
Uma testemunha afirmou que o supervisor frequentemente tratava mal os funcionários, e que chamou o auxiliar em questão de "preguiçoso, burro e mangueado". De acordo com o Correio, a testemunha relatou ainda que o supervisor monitorava no relógio quando alguém ia ao banheiro e dizia: "tá mangueando".
De acordo com a decisão da relatora do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, o assédio moral foi verificado através do depoimento da testemunha. Andrade entendeu que o supervisor tratou o funcionário com rigor excessivo, humilhando-o. "Ficou demonstrada uma conduta inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o pleito indenizatório", afirma.
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