sexta-feira, 29 de abril de 2011

A VAGA DE SUPLENTE É DA COLIGAÇÃO, DECIDE STF

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (27) por 10 votos a 1 que, no caso da saída de um deputado ou vereador titular, a vaga de suplente deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.
A maioria dos votos dos integrantes da Suprema Corte seguiu o entendimento da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. “A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, justificou a magistrada.
Também votaram a favor da coligação os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A única voz divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello. 
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