- Ocorrência de casos de ausência de licitação, relacionados aos credores: IMES, Administração Digital Ltda, F.R.M.O – Empreendimentos e Representação Ltda, Carvalho Santos Representações Comerciais – ME, inobservando a Lei Federal nº 8.666/93;
- Ocorrências de fragmentações de despesas, caracteriza ao processo licitatório, relacionado aos credores;
- Diversas ausências de notas fiscais e/ou recibos que somam R$69.869,27 (meses de novembro e dezembro);
- Despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação no montante de R$98.274,42, em descumprimento ao Parecer Normativo nº 11/2005 do próprio TCM;
As mazelas e irregularidades encontradas no próprio Parecer do TCM, as quais foram pinçadas pelo relator, não cessaram por aqui, vão mais além ainda, e com grande relevância, mas, que nem por isso, o Tribunal, reconheceu como lesiva ao erário público,vejamos:
- Ausência de comprovação de despesa no montante de R$101.000,00 (mês de dezembro);
- Diversas notas fiscais em cópias, sem qualquer autenticação, prejudicando as comprovações das despesas, com pagamentos que somam R$75.001,00 (mês de maio);
- Ausências de folhas de pagamentos, além de ausência de autenticação bancária ou assinatura do servidor em folha de pagamento, em diversos meses, denotando falta de transparência no trato da coisa pública;
- Despesas imoderadas com assessoria de imprensa no valor de R$110.196,48, para 08 meses de prestação de serviços;
- Ausência de comprovação do recebimento de materiais;
- Ausência de Parecer do Conselho do Fundeb - numa demonstração claro de que as contas não foram submetida à apreciação do controle social, conforme determina a legislação;
- Apropriação indébita dos repasses para a previdência social INSS, referente aos salários dos servidores da prefeitura,no montante de R$ 425.664,33. (Leia o parecer das contas aqui em Prestação de Contas)
Fundamentado nessas irregularidades, a Comissão de Finanças e Orçamento, emitiu Parecer recomendando a reprovação das contas de 2011 do ex-gestor, assinado pelo relator e pelo vereador Joel Fernando. Já o vereador Gildarte Marques(assumiu com a licença de Hiberlon), decidiu por não segui o voto do relator.
Submetido ao plenário, o parecer da Comissão foi derrotado por seis votos a três, obtendo mais um voto, o do vereador Laurêncio Barreto(PP). Placar esse que foi repetido na votação secreta que aprovou a contas do gestor, referente ao exercício de 2011.
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