A Justiça Federal condenou, nesta segunda-feira (16), o presidente da Câmara Municipal de Irajuba, Mário Augusto Barbosa Santos (PT), a perda de mandato por receber – ilegalmente – recursos no montante de R$ 2.310,00 oriundos do Bolsa Família, programa do Governo Federal direcionado às famílias carentes.
Conforme sentença proferida pela Juíza Federal, Sandra Carvalho, a esposa de Mário Augusto recebeu os recursos do Bolsa Família mesmo não possuindo os requisitos legais para tanto, o que se configura em ato improbo, caracterizado pelos princípios reitores da administração pública, sobretudo o princípio da moralidade.
Na sentença, a magistrada condenou Mário Augusto, que já foi vice-prefeito, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 05 anos, ressarcimento do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais direta ou indiretamente e pagamento de multa no valor de 50% do valor recebido irregularmente. A decisão cabe recurso. (Ubatã Notícias)
Conforme sentença proferida pela Juíza Federal, Sandra Carvalho, a esposa de Mário Augusto recebeu os recursos do Bolsa Família mesmo não possuindo os requisitos legais para tanto, o que se configura em ato improbo, caracterizado pelos princípios reitores da administração pública, sobretudo o princípio da moralidade.
Na sentença, a magistrada condenou Mário Augusto, que já foi vice-prefeito, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 05 anos, ressarcimento do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais direta ou indiretamente e pagamento de multa no valor de 50% do valor recebido irregularmente. A decisão cabe recurso. (Ubatã Notícias)
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