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O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em duas votações unânimes, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Comarcas, que institui um prazo de oito anos para que a União e os estados dotem todas as comarcas de defensores públicos. O projeto, que tramitou com o número 4/2014, será promulgado pelo Congresso Nacional. O texto é de autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), todos presentes ontem no Senado. Foram 61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 em segundo turno. Em até oito anos, o número de defensores em todas as comarcas do país deverá ser proporcional à demanda pelo serviço e à população. No período, os defensores deverão trabalhar prioritariamente nas regiões com maiores índices de exclusão social e de grande concentração de habitantes. A PEC das Comarcas amplia a definição de Defensoria Pública previsto na Constituição Federal de 1988, e a classifica como “instituição permanente e instrumento do regime democrático”. A Carta Magna estabelece que a Defensoria é uma forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor orientar o cidadão de forma gratuita em questões e processos judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a instituição ainda não funciona plenamente no país. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que há defensores públicos em apenas 28% das comarcas brasileiras.
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