sábado, 29 de setembro de 2018

LEI QUE TIPIFICA CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E PUNE DIVULGAÇÃO DE CENAS DE ESTUPRO É SANCIONADA

Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes. É o que prevê a Lei 13.718/2018, sancionada nesta semana, tendo como base Projeto de Lei 5452/2016 aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.
De acordo com o projeto, o crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima.
Outros pontos previstos na lei são o aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, que foram incluídos na Lei 13.718/2018 agora sancionada. Com Informações da CNM.
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