terça-feira, 18 de setembro de 2018

MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DO CENSO SUAS E FICAR ATENTO AOS PRAZOS

Gestores municipais devem estar atentos ao preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas). O prazo já começou e nesta primeira etapa é necessário que sejam cadastradas informações sobre os Centros de Convivência e os Centros de Referência da Assistência Social (Cras). Esse levantamento é feito todos os anos e visa contribuir para o planejamento e a gestão das políticas sociais.
A primeira etapa encerra no dia 9 de novembro. Já a partir do dia 24 de setembro começa o prazo para repassar as informações sobre os Centros Especializados de Assistência Social (Creas) e dos Centros de Atendimento à População de Rua (Centros Pop). No Censo Suas, gestores, coordenadores e conselheiros da área preenchem dados relacionados à gestão e financiamento das ações, aos equipamentos, recursos humanos, serviços e à participação social das unidades públicas e da rede privada de Assistência Social.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) realiza anualmente o Censo Suas, conforme determinação do Decreto 7.334/2010. O levantamento tem a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social que são realizados pelos Municípios e Estados, bem como informações sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social.

Novidades
Em 2018, o Censo Suas traz dois novos questionários: Fundo Municipal e Fundo Estadual. As questões de gestão orçamentária e financeira foram retiradas dos questionários de Gestão Municipal/Estadual como forma de constituir instrumental próprio. O questionário eletrônico do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas) deve ser preenchido pelos Municípios no período de 8 de outubro a 30 de novembro.
A participação dos fundos municipais no Censo SUAS de 2018 deve ser feita por meio do preenchimento dos questionários eletrônicos. Os gestores e os Conselhos de Municipais Assistência Social (CMAS) precisam utilizar a senha de acesso aos sistemas que é fornecida pelo MDS.
Os gestores municipais devem redobrar a atenção para cumprir os prazos estipulados em relação ao preenchimento e ao envio das informações do Censo Suas 2018. O descumprimento dessa medida pode acarretar em penalidades para os Entes com a interrupção dos recursos federais do Índice de Gestão Descentralizada do Suas- IGDSuas, que servem para aprimorar e potencializar a gestão do Suas nos Municípios.
O formulário do levantamento está disponível no portal www.mds.gov.br, na aba Assistência Social. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-707-2003 ou pelo e-mail: vigilanciasocial@mds.gov.br  - Com Informações da CNM.
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