O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 32052, por meio da qual a Abril Comunicações S/A pedia a suspensão de decisão que proibiu a realização de entrevista, pela Revista Veja, com Adélio Bispo dos Santos, apontado como autor do atentando a Jair Bolsonaro, em 6 de setembro deste ano. Em compromisso de campanha, o então candidato ao cargo de presidente sofreu atentado à faca supostamente desferido por Adélio, preso em flagrante no mesmo dia e autuado no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional.
Na ação, a editora questiona decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que, ao deferir liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal, determinou a suspensão de entrevista jornalística que seria efetuada com o custodiado em 28 de setembro de 2018, no Presídio Federal de Campo Grande (MS).
Segundo a Abril, a decisão ofende a autoridade do Supremo, consubstanciada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição de 1988. Sustenta que, ao impedir produção de material jornalístico pela Revista Veja, a decisão teria ocorrido em censura prévia, em ofensa, portanto, os artigos 5º, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal.
O SBT apresentou pedido de extensão de liminar, pois alega que também teria sido prejudicado pela decisão do TRF-3.
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