O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (06/12), rejeitou as contas do prefeito de Santa Cruz da Vitória, Carlos André de Brito Coelho, referentes ao exercício de 2017. O gestor extrapolou nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O prefeito foi multado em R$17.200,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$6 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.
A despesa total com pessoal correspondeu a 67% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’anna, alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência.
A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$14.732.544,17 e as despesas realizadas foram de R$15.486.187,34, o que indica um déficit orçamentário de R$753.643,17, configurando desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico registrou a tímida cobrança da Dívida Ativa Tributária do município. Além disso, foram apontadas irregularidades no acompanhamento da execução orçamentária, entre elas, falhas no sistema SIGA, do TCM, e desrespeito aos princípios constitucionais e regras legais no que diz respeito a licitação pública.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 73,32% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 16,78% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
A decisão do TCM, ainda cabe recurso.
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