O eleitor que ficou sem votar no primeiro turno das eleições de 2018, realizada no dia 07 de outubro, deve ficar atento para o último dia do prazo que termina nesta quinta-feira(6).
O eleitor pode fazer a justificativa com o preenchimento presencial de formulário nos cartórios eleitorais, como no Centro Administrativo da Bahia (CAB), na capital do estado e nos postos de atendimento ao eleitor nos SACs; ou pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O cidadão deve entregar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia da votação tanto na reforma presencial como pela internet. Neste último, o eleitor receberá um protocolo para acompanhar o andamento do processo.
O órgão afirma que o eleitor que não justificar a ausência será multado. Além disso, o TRE informa que a comprovação da quitação com a justiça eleitoral “é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário”.
Caso o eleitor não justifique a falta na votação por três ocorrências consecutivas – cada turno correspondendo a uma eleição –, terá o título cancelado.
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