O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18) em uma cerimônia no Palácio do Planalto a medida provisória (MP) que estabelece medidas para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social. De acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS. Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses com as ações previstas na MP. Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos. Saiba o que prevê a medida provisória:
Auxílio-reclusão: "Restrições" na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, que deverá ter tempo mínimo de contribuição de 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício. Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.
Pensão por morte: Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade. De acordo com a Secretaria da Previdência, a MP acaba com pagamentos de pensão por morte em duplicidade.
Aposentadoria rural: Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Suspensão preventiva de fraude: Permite a suspensão de benefícios pagos com suspeita de irregularidades (com provas pré-constituídas) até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.
Pagamentos após morte: Estabelece que os bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do beneficiário.
Desconto de pagamento indevido: No caso de pagamento maior do que o benefício devido ao segurado, a MP autoriza o desconto do valor recebido indevidamente nos pagamentos seguintes ou a inscrição do débito na dívida ativa.
Carreira de peritos: Os médicos peritos deixam o escopo do INSS e ficam vinculados à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. A medida aumenta a relação de tarefas que os profissionais poderão realizar, como revisões de aposentadorias por invalidez de servidores públicos. *Conteúdo reproduzido do G1
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