terça-feira, 29 de janeiro de 2019

LEI GARANTE AO PRESO DIREITO DE ACOMPANHAR ENTERRO DE PARENTE: VALE PARA LULA?

Foto:  Veja Abril
A juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, pediu manifestação do Ministério Público Federal no Paraná sobre pedido do ex-presidente Lula para ir ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva. Irmão mais velho de Lula, Vavá, como é conhecido, faleceu nesta tarde vítima de câncer no pulmão, aos 79 anos.
A juíza pediu um parecer urgente à equipe da Lava Jato. A defesa do ex-presidente Lula apresentou o pedido com urgência, uma vez que o irmão de Lula já está sendo velado em São Bernardo do Campo, e Lula está preso em Curitiba. O sepultamento está previsto para acontecer na manhã desta quarta 30 no Cemitério Paulicéia.
"O pedido se pauta por clara correlação fática à previsão legal, que expressamente prevê o direito do cidadão em situação de encarceramento sair temporariamente do estabelecimento em que se encontra na hipótese de falecimento de irmão — como é o caso — dentre outras", afirmam os advogados do ex-presidente.
O artigo 120 da Lei de Execução Penal é cristalino: "Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".
Pela lei, não há necessidade de autorização judicial, bastando a autorização do diretor do estabelecimento onde se encontra o preso, no caso do Lula o delegado federal. Como o caso do ex-presidente é de exceção, o pedido foi encaminhado à juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula em Curitiba, que, por sua vez, encaminhou ao Ministério Público para emitir um parecer. Com informações do Brasil 247.
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