sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

LEI QUE REGULAMENTA VAQUEJADA COMO ATIVIDADE DESPORTIVA NA BAHIA É PROMULGADA

A Lei 14.082, que regulamenta as cavalgadas e vaquejadas como atividades desportivas, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa Angelo Coronel (PSD) e publicada no Diário Oficial do Legislativo. Aprovado no plenário da Assembleia no último dia 19, o texto apresentado pelo deputado Eduardo Salles (PP) impõe critérios para a prática, como a exigência de boa nutrição e condições de tratamento adequadas aos animais, incluindo momentos de descanso em ambiente confortável. A lei também prevê que o descumprimento dos requisitos contidos na matéria resultará em punições estipuladas pelo governo.
Os promotores dos eventos devem ainda prevenir ferimentos e doenças em bovinos, equinos e qualquer outra espécie envolvida, além de prestar assistência médico-veterinária antes, durante e ao término da prática desportiva. Os competidores são responsáveis pelos animais que estiverem manejando durante as provas e devem se certificar de que estejam em forma e saudáveis. Fica expressamente proibido, a partir da lei, usar instrumentos perfuro-cortantes, que possam provocar ferimento nos animais em competição. Também fica vedado o uso de animal enfermo, com lesão preexistente, cego e extenuado. A vaquejada foi elevada à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil, conforme Lei sancionada em 2016. Dois anos antes, a Alba havia aprovado uma lei que também deu o título de patrimônio imaterial ao evento.
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