A Segunda Turma do TST, condenou por unanimidade, o Banco do Brasil S.A. a pagar indenização mensal vitalícia a uma bancária. A funcionária foi vítima de doença ocupacional causada por efetivos. Caracterizada como acidente de trabalho, a doença se manifestou por um desenvolvimento de tendinopatia do punho e do ombro direito, e o TST compreendeu que não é cabível limitação temporal em caso de recebimento do auxílio em relação a indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho.
A princípio o banco tinha sido condenado a ressarcir a funcionária até que ela completasse 65 anos, mas o TST compreendeu que não é cabível limitação temporal em caso de recebimento do auxílio em relação a indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho. O Banco do Brasil informou que vai recorrer junto ao TST, porque defende que há argumentos para reverter a decisão.
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que a lei não fixa nenhuma limitação em relação ao período em que o auxílio deve perdurar quando for verificado que a sequela ocorreu de forma permanente.
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