A montadora Hyundai foi condenada a indenizar, por danos morais e materiais, um casal por causa da falha no acionamento de airbags em acidente grave. Decisão é do juiz Udo Wolff do Amaral, da 2ª vara Cível de Barueri, no estado de São Paulo, que condenou a empresa e a concessionária da Hyundai solidariamente.
Uma moto atingiu o lado esquerdo do veículo fabricado pela montadora, sendo que a batida causou a morte do motociclista e lesões permanentes na clavícula da mulher, que teve sua mobilidade do braço esquerdo reduzida. No momento, os airbags do carro não foram acionados. Assim, o casal ingressou na Justiça contra a montadora e a concessionária, requerendo indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Ao analisar o caso, o juiz afastou a ilegitimidade passiva da concessionária, ao considerar que fabricante e revendedoras respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a colisão pode não ter sido o fator determinante para a ocorrência das lesões. Assim, julgou improcedentes os pedidos de lucros cessantes e de indenização por danos estéticos.
Sendo que, condenou a empresa por danos morais e materiais. O magistrado entendeu que houve vício no funcionamento do sistema de segurança do veículo, que não funcionou quando a condutora precisou dele. Assim, condenou a montadora e a concessionária solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais e ao abatimento do valor do veículo, valor a ser alcançado em fase de liquidação.
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