O Sindicato dos Comerciários de Itabuna informa que, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados no Comércio de Itabuna, em sua cláusula nº 32 e no aditivo shopping (cláusula nº 1), o comércio de Itabuna e as lojas do shopping não funcionarão na segunda e terça-feira do carnaval oficial (dias 04 e 05 de março, respectivamente), podendo retornar às 12h do dia 6 (quarta-feira).
Já os supermercados, conforme previsto na cláusula nº 29, parágrafo segundo, da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, não funcionarão na terça-feira do carnaval oficial (05/03).
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