segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

O POPULISMO PENAL DE SÉRGIO MORO

Por Roberto José
O renomado ex-juiz federal Sergio Moro, agora Ministro de Justiça do Governo Bolsonaro, aceitou o convite para o Ministério da Justiça objetivando ter a chance de institucionalizar a “Lava Jato”, criando instrumentos permanentes de combate ao crime no Brasil, ou seja, cuja ideia mestra seria o efetivo combate à impunidade. Será? Assim, podemos de pronto afirmar que Moro não citou o que pretende fazer com o Plano Nacional de Segurança, elaborado ainda no governo de Michel Temer, com meta anual de redução de homicídios de 3,5% – O Brasil registrou, em 2017, o recorde de 63.880 homicídios – também não fez qualquer menção ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei em junho de 2018, para determinar e coordenar ações cooperativas entre as secretarias estaduais da área e as guardas municipais.
O plano de Sérgio Moro de combate e corrupção e ao crime organizado não foca nos principais problemas de Segurança Pública vivenciados no cotidiano do brasileiro: os homicídios e o tráfico de drogas, mas nos traz como pano de fundo “um populismo penal”, por não atingir o ponto nevrálgico da questão, as reformas das polícias e judiciário brasileiro, pois o fato é que chegamos ao fracasso e ao fundo do poço do atual modelo de Segurança Pública, vide os índices de violência e de descontrole, por isso precisamos de um outro modelo eficaz e eficiente de governança nessa área. Assim, como diria o Marquês de Beccaria, da Escola Clássica de Criminologia, o que freia o intento do criminoso profissional é a certeza da punição, não a intensidade da pena, nesse sentido estamos falando de questões estruturais e de governança.
O maior jurista brasileiro, o baiano Rui Barbosa, afirmava que justiça atrasada é o mesmo que injustiça manifesta. Assim, é notório que a Justiça tarda tanto, que muitas vezes não chega, e o resultado é a impunidade, que dá aos bandidos o salvo-conduto para continuar a praticar homicídios, sequestros, estupros e corrupção (bandidos de colarinho branco – os políticos, matam mais que qualquer criminoso de narco-facção). Dessa forma, temos um problema estrutural grande no Brasil no que se refere a impunidade de crimes violentos ou não, mas sem uma polícia eficiente para prevenir e investigar, não se tem processo, dessa forma, devo vislumbrar que, a posição majoritária entre os pesquisadores mundo a fora, é que a reforma das polícias (judiciária e a ostensiva preventiva) no Brasil é imprescindível, pois temos os priores índices de elucidação de crime no mundo, a média no Brasil é de cerca de 8% dos crimes notificados, certamente isso passa para o criminoso profissional de que “o crime compensa”.
O atual modelo de Polícia no Brasil é anacrônico e defasado, dá total mostras de fracasso, modalidade adotada em poucos países no Mundo, assim além do Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Turquia adotam esse modelo, a proposta de reorientação e de mudança de estrutura das Polícia, consenso no meio policial, o Ciclo Completo da Atividade Policial, o qual objetiva a modernização da gestão e a desburocratização da investigação criminal, além da implantação da Carreira Única nas Polícias Civil e Militar, que valoriza e estimula a capacitação profissional daqueles profissionais.
Assim, com a implementação do Ciclo Completo da Atividade Policial teremos mais efetividade e eficiência do trabalho policial, pois os policiais militares poderão fazer suas ações de prisão em flagrante ou de condução, fazer o procedimento devido e apresentar diretamente autoridade judicial de plantão, que em audiência de custódia, vai julgar se mantem ou não a prisão do infrator, transformando ou não tem prisão preventiva. Isso vai liberar Polícia Civil para investigar crimes mais graves, pois no atual modelo, absolutamente fracassado de investigação criminal, os índices resolução pelas Judiciárias no Brasil e na Bahia, são muito baixo, muito longe dos índices inclusive de alguns países vizinhos na América Latina.
Essa discussão reforça a defesa da urgência de um novo sistema de governança da segurança pública, com regras transparentes, cidadãs e com mecanismos de controle e avaliação de desempenho de todas as instituições envolvidas. Um sistema baseado em evidências, com dados públicos e regras de governança que integrem e coordenem esforços de combate ao crime, prevenção da violência e promoção da cidadania.
Assim, no Estado Democrático de direito, precisamos frear as tentações autoritárias contemporâneas, pois o medo e violência só serão resolvidos no campo da segurança pública e não no da segurança nacional, pois Militarizar a questão não leva solução – vide o fracasso da intervenção no Rio de Janeiro, como as conveniências políticas retrógradas tentam circunscrever em muito motivadas por aquilo que, sociologicamente, podemos intitular de tempo social de regressão de direitos e valorização de respostas de enfrentamento e confronto.
Por outro lado, é importante rever a questão dos presídios e da Justiça Brasileira, esta que tarda tanto, que muitos crimes prescrevem antes que o processo chegue ao final, premiando o réu com uma providencial extinção da pena. E, quando um processo criminal cumpre inteiramente o longo percurso de julgamentos e recursos até chegar à sentença final, quase dez anos terão se passado. Assim precisamos de maior utilização dos métodos alternativos de solução de conflitos (já previsto no Novo CPC); descentralizar e informatizar, Otimização de recursos; ampliar a rede de juizados especiais criminais, que julgam crimes com pena máxima de até dois anos; descentralizar varas e alçadas criminais, onde são julgados crimes com penas superiores a dois anos, e criar unidades nos bairros, segundo a densidade demográfica e a taxa de criminalidade; implantar um sistema informatizado que permita a rápida troca de dados entre os tribunais e evite que foragidos em um Estado passem por santos em outro; adotar a súmula vinculante a partir do primeiro recurso a instâncias superiores, para evitar os recursos protelatórios, mas mantendo a autonomia do juiz de primeira instância.
Por fim, precisamos de um judiciário mais eficiente, e certamente o caminho passa por acabar privilégios; o fim de duas férias ao ano além do fim do prolongado recesso, dos altos salários (temos o prior judiciário do mundo em termo de eficiência e o mais caro do mundo); tornar mais eficiente nos julgamentos dos processos, trazer experiências de boas práticas no mundo relativas as Reformas Estruturais e Comportamentais.

*ROBERTO JOSÉ, é Geógrafo e Especialista em Planejamento de Cidades pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Especialista em Engenharia de Tráfego pela UNYLEYA – Brasília, é Mestre em Geografia pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Graduando em Direito pela FTC Itabuna. Policial Civil do Estado da Bahia e tutor da Rede de Ensino à distância da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Membro do FBSP – Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É Diretor de Base do SINDPOC – Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia.
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