O ex-prefeito de Jitaúna, no Centro-Sul Baiano, acionou a Justiça alegando que após exercer o cargo entre 2013 e 2016, não recebeu o salário do mês de dezembro de 2016. O caso foi analisado pela juíza Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, que julgou a causa procedente.
Em sua defesa, o Município alegou que “que não constam nos autos documento que comprove a ausência do pagamento” a Joaquim Hilario Brito (PDT). A prefeitura argumentou ainda que “sempre realizou o pagamento por transferência e que por essa razão este é o único meio capaz de comprovar o inadimplemento”. Houve audiência de tentativa de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
Em juízo, a gestão municipal justificou que não foram juntadas aos autos provas suficientes que comprovem o inadimplemento. “Como é sabido, a prova do pagamento cabe a quem o efetuou, e na ação de cobrança cabe ao réu o ônus da prova”, citou a juíza.
Diante da situação, a Justiça julgou procedente o pedido para condenar a prefeitura de Jitaúna ao pagamento do subsídio correspondente a R$ 7.500, acrescidos de juros e correção monetária. O Município também foi condenado a pagar os honorários advocatícios do ex-vice-prefeito.
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