Previsto para sair na publicação do Diário Oficial da União de hoje, começa a valer a lei do aviso prévio de 90 dias, sancionada nesta terça-feira pela presidente Dilma Rousseff e já aprovado pela Câmara desde o último dia 21. A proposta que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995 e só agora passa a valer. Dilma aprovou a medida sem modificar o texto aprovado. De acordo com a lei, o aviso prévio será concedido na proporção de até 30 dias aos empregados que contem um ano de serviço na mesma empresa. Após esse período, serão acrescidos mais três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias. Até agora a medida não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos. No entanto, os sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral, como o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa. (Tribuna)
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